Na onda de solidariedade que mobiliza ações em todo o Brasil, é possível ajudar ainda mais as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul com a doação de até 6% do imposto devido a fundos que são controlados por conselhos municipais, estaduais, distrital ou nacional. “As doações podem ser feitas por pessoa física apenas no modelo completo da declaração do Imposto de Renda”, afirma o advogado tributarista Leandro Nagliate. “Além de auxiliar quem mais necessita neste momento, o valor destinado permite ao contribuinte pagar menos imposto.”
Este ano, o prazo final para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é 31 de maio. Até a data limite, o contribuinte tem a opção de destinar até 6% do valor devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. “Mas quem já entregou o informe à Receita Federal, e pretende fazer a doação, pode fazer a declaração retificadora”, informa.
De acordo com o tributarista, a forma mais simples de destinar parte do imposto devido é acessando no modelo completo da declaração de Imposto de Renda o item “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, o contribuinte escolhe Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e/ou Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Se optar por um dos fundos, o valor máximo é de 6%, não podendo ser mais que 3% para uma mesma entidade. Na escolha dos dois fundos, são 3% para cada um. Nesta modalidade, não há a opção de endereçar o valor a uma entidade específica.
O declarante vai, então, optar pelo “Tipo de Fundo”: nacional, estadual ou municipal. Para ajudar diretamente o Rio Grande do Sul, o contribuinte clica em “estadual” e seleciona na UF (Unidade da Federação) RS – Rio Grande do Sul. “Neste momento, também já aparece na declaração o valor disponível para doação, que é calculado pelo programa. Aí basta confirmar e enviar. Será gerada a guia do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) que deve ser paga até 31 de maio”, diz.
Na avaliação de Leandro Nagliate, especialmente diante da situação de catástrofe no Rio Grande do Sul, a destinação do imposto devido é um gesto solidário. “O direcionamento de parte do que o contribuinte deve à Receita é uma contribuição humanitária inestimável neste momento”, conclui.