O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) reforça a necessidade do contribuinte cumprir obrigações tributárias e alerta para as penalidades, caso não seja feita a entrega da declaração até a data final.
 

O  prazo final para entrega das declarações do Imposto de Renda 2024 termina no dia 31 de maio, sexta-feira, às 23h59. Diante disso, o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) reforça a necessidade dos contribuintes cumprirem com a obrigação de enviar as declarações até a data.
 

Ao não entregar a declaração, o contribuinte está sujeito a multas e penalidades previstas em lei. O contribuinte que atrasar o envio da declaração do Imposto de Renda 2024 estará sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora.
 

A Receita também toma providências administrativas, com a inclusão no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin). Com isso, o contribuinte fica com o CPF irregular (pendente de regularização) e impedido de contratar empréstimos e financiamentos, viajar para o exterior, obter cartão de crédito e passaporte, além de cair em uma lista que leva a exame mais minucioso das suas movimentações financeiras. Nos casos mais extremos, há a previsão do cancelamento do CPF e ação penal por sonegação fiscal.
 

Conforme a Comissão de Normas Técnicas da Área Tributária do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), geralmente, a Receita encaminha carta informando quaisquer tipos de inconsistências, mas o contribuinte também pode consultar, a qualquer momento, o portal E-CAC, usando a senha gov.br ou o certificado digital pessoa física.
 

“Com esse acesso, é possível que o contribuinte verifique qualquer inconformidade na declaração ou até mesmo se ela foi devidamente processada. Esse tipo de consulta preventiva é importante, pois pode evitar qualquer problema de alguma notificação não recebida, e claro, regularizar possíveis inconsistências tempestivamente e de maneira antecipada”, adverte a Comissão.
 

O fundamental é não deixar para fazer a declaração na última hora e procurar a ajuda de profissionais da Contabilidade, devidamente habilitados e registrados nos CRCs dos respectivos estados brasileiros.

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