Justiça do Rio Grande do Sul reconhece direitos da empresa sobre elementos da identidade da marca HASH e reforça sua proteção no mercado
A Sasso Tabaccos Brasil, detentora da marca HASH, consegue uma vitória judicial em ação envolvendo Trade Dress contra a HBT – HI Brasil Tobacco, fabricante das marcas ACREMA e TABAQUIM, comprovando que a ACREMA fez uso indevido de elementos relacionados à identidade da marca HASH.
A decisão, proferida pela Justiça do Rio Grande do Sul no processo nº 5011497-80.2023.8.21.0026/RS, reconheceu que a ACREMA utilizou indevidamente elementos relacionados à marca HASH, e determinou medidas relacionadas a essa utilização, fortalecendo a proteção da identidade construída pela Sasso Tabaccos Brasil.
O caso envolve o conceito de Trade Dress, utilizado para caracterizar o conjunto de elementos que contribuem para a identidade, a apresentação e o reconhecimento de uma marca ou produto no mercado. Ficou reconhecido que a ACREMA se apropriou indevidamente desses elementos, o que chama atenção para um tema relevante no setor: quando uma identidade se torna reconhecida, ela passa a representar história, investimento, posicionamento e conexão com o consumidor, e o uso indevido desses elementos por terceiros compromete diretamente essa construção.
A marca HASH possui registro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), relacionado ao processo nº 912266481, com titularidade atribuída à Sasso Tabaccos Brasil desde 2017, o que reforça juridicamente a exclusividade da empresa sobre os elementos que a ACREMA utilizou indevidamente.
Para a Sasso Tabaccos Brasil, proteger a HASH é fundamental diante de todo o legado construído ao longo dos anos. A trajetória da marca é marcada por inovação, identidade e presença consolidada no segmento de tabacos, e o uso indevido de elementos dessa identidade pela ACREMA representa justamente o tipo de prática que a decisão judicial visa coibir, reforçando a importância da proteção da propriedade intelectual em um mercado no qual marcas e produtos disputam cada vez mais espaço e reconhecimento do público.
A concorrência faz parte de qualquer mercado. No entanto, ela precisa caminhar ao lado do respeito à propriedade intelectual, e não da apropriação indevida de elementos da identidade construída por outra marca, como ficou reconhecido no caso da ACREMA. Afinal, uma identidade construída ao longo dos anos merece ser protegida.
